LEI N. 1.529, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Eufrosino Fernandes do Prado outros, imóvel situado na fazenda Barra Bonita, município de Arealva.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,por doação, de Eufrosino Fernandes do Prado e outros, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda Barra Bonita, município de Arealva (ex-Soturna), cemarca de Pederneiras, destinado à instalação de uma unictade escolar primaria rural, a saber:
Um terreno de forma pentagonal, com a área de 10.500 m2 (dez mil e quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado 30m propriedade de Octavio Fantom e pelos demais com propriedade dos proprios doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei ceterá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversa - do orçamento.
Artigo 3 º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 28 de dezembro de 1951..
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Subst.