LEI N. 1.529, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, de Eufrosino Fernandes do Prado
outros, imóvel situado na fazenda Barra Bonita, município
de Arealva.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir,por doação, de
Eufrosino Fernandes do Prado e outros, o imóvel abaixo
caracterizado, situado na fazenda Barra Bonita, município de Arealva
(ex-Soturna), cemarca de Pederneiras, destinado à
instalação de uma unictade escolar primaria rural, a
saber:
Um terreno de forma pentagonal, com a área de 10.500 m2 (dez mil
e quinhentos metros quadrados), confrontando de um lado 30m propriedade
de Octavio Fantom e pelos demais com propriedade dos proprios
doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei ceterá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas
Diversa - do orçamento.
Artigo 3 º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 28 de dezembro de 1951..
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Subst.