LEI N. 1.528, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu prolmulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Oswaldo Cruz, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no mesmo município de Oswaldo Cruz, e destinado
ao funcionamento do Ginásio Estadual local, a saber:
" Um terreno de forma regular, com a área de 8.100 m² (oito
mil e cem metros quadrados), medindo 90 m (noventa metros) de frente
por 90 m (noventa metros) da frente aos fundos, confrontando pela
frente com a Avenida São Francisco, pelos fundos com a Rua Los
Angeles, e da frente aos fundos com a Rua Bolívia e com terrenos
do 2.° Grupo Escolar".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.