LEI N. 1.528, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu prolmulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Oswaldo Cruz, o imóvel abaixo caracterizado, situado no mesmo município de Oswaldo Cruz, e destinado ao funcionamento do Ginásio Estadual local, a saber:
" Um terreno de forma regular, com a área de 8.100 m² (oito mil e cem metros quadrados), medindo 90 m (noventa metros) de frente por 90 m (noventa metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Avenida São Francisco, pelos fundos com a Rua Los Angeles, e da frente aos fundos com a Rua Bolívia e com terrenos do 2.° Grupo Escolar".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.