LEI N. 1.526, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, à Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ .... 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1952, para atender às despesas com a aquisição de silos desmontaveis ou construção de outros de alvenaria bem como com a construção de câmaras de expurgo e outras edificações e serviços que se fizerem necessários para o completo desenvolvimento da triticultura na região sul do Estado, a critério do Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, ficando para tanto elevado da importância necessária o limite previsto no artigo 2.º do decreto-lei n. 13.156, de 1942.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheco e Chaves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.