LEI N. 1.526, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, à Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um
crédito especial de Cr$ .... 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro
de 1952, para atender às despesas com a aquisição
de silos desmontaveis ou construção de outros de
alvenaria bem como com a construção de câmaras de
expurgo e outras edificações e serviços que se
fizerem necessários para o completo desenvolvimento da
triticultura na região sul do Estado, a critério do
Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar, ficando para tanto elevado da
importância necessária o limite previsto no artigo
2.º do decreto-lei n. 13.156, de 1942.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.