LEI N. 1.522, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Concessão de pensão a d. Maria Cândida Varlez.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica concedida, em caráter excepcional, a Maria Cândida Varlez, viúva de Michel Angelo Varlez, falecido no exercício do cargo de Feitor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, uma pensão mensal de Cr$ ....... 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), enquanto perdurar seu estado de viuvez.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto