LEI N. 1.522, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Concessão de pensão a d. Maria Cândida Varlez.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
concedida, em caráter excepcional, a Maria Cândida Varlez,
viúva de Michel Angelo Varlez, falecido no exercício do cargo de
Feitor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, uma pensão mensal
de Cr$ ....... 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), enquanto
perdurar seu estado de viuvez.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto