LEI N. 1.517, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de pensão a Dna. Virgilia de Campos e Silva.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É concedida a Da. Virgilia de Campos e Silva, viuva de João Gonçalves do Prado, ex-servente do Grupo Escolar de Mogi Guaçú, uma pensão intransferível e vitalicia de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá a conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1851.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto