LEI N. 1.515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre eoncessão de pensão a d. Rosa Laurino Loscalzo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica concedida a d. Rosa Laurino Loscalzo, em caráter pessoal, vitálicio e intransferivel, a pensão mensal de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros).
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as. disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951:

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.