LEI N. 1.513, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de pensão mensal de Cr$ 3.000.00 a d. Marinha Jardim Bastos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É
concedida a d. Marinha Jardim Bastos, viuva do dr. Manoel Antonio
Gonçalves Bastos, uma pensão pessoal, intransferivel e
vitalícia, de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as diposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.