LEI N. 1.511, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre revogação de itens das leis ns. 955, de 27 de Janeiro de 1951 e 971, de 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam revogados os itens ns. 771 e 994, do
artigo 1.º da Lei n. 955. de 27 de Janeiro de 1951, e os itens ns.
536, 544, 553, 643 e 1.654 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de
fevereiro de 1951.
Artigo 2.º - A importância total dos auxílios
correspondentes aos itens a que alude o artigo anterior, é
redistribuido na seguinte conformidade:
Cr$
I
- À Sociedade dos Amigos de Vila Bela da Capital.................................................................................. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 15.000,00
II - à Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba, a fim de ser adquirido instrumental para a
banda de música local . .. .. .. . 35.000,00
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.