LEI N. 1.508, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de pensões.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atibuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica concedida a D. Maria Heloisa Barbosa Rodrigues e a D. Henriqueta Muniz Barbosa Rodrigues, irmãs do falecido Prof. José Muniz Barbosa Rodrigues, uma pensão mensal e vitalícia de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) a cada uma.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto