LEI N. 1.508, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de pensões.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atibuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
concedida a D. Maria Heloisa Barbosa Rodrigues e a D. Henriqueta Muniz
Barbosa Rodrigues, irmãs do falecido Prof. José Muniz
Barbosa Rodrigues, uma pensão mensal e vitalícia de Cr$
1.000,00 (um mil cruzeiros) a cada uma.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto