LEI N. 1.507, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de pensão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica concedida à D. Dirce Martins de Almeida, viúva do guarda-civil Eliseu de Almeida, vitimado no cumprimento do dever, uma pensão vitalicia e intransferivel de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais, sem prejuizo de outros auxílios ou contribuições a que tenha direito.
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto