LEI N. 1.507, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de pensão.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
concedida à D. Dirce Martins de Almeida, viúva do
guarda-civil Eliseu de Almeida, vitimado no cumprimento do dever, uma
pensão vitalicia e intransferivel de Cr$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos cruzeiros) mensais, sem prejuizo de outros auxílios ou
contribuições a que tenha direito.
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto