LEI N. 1.504, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de um terreno situado no município de Nova Granada.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta o eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Granada, um terreno situado no quarteirão n .76 do loteamento daquela cidade, com a área total de 7.744,00 m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), confrontando com a Avenida 7 de Setembro. Rua Paulista. Avenida Rio Branco e Rua 3 de Outubro, e destinado à construção de um prédio para grupo escolar.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8. 07. 4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto