LEI N. 1478, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

- Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar às verbas da E. F. Sorocabana, do orçamento.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ .... 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do orçamento.


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto:


Artigo 3.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a realizar as operações de crédito a que se refere a alínea "b" do artigo anterior, elevando-se, no presente exercício, de 3,3% (três inteiros e três décimos por cento) O limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de Dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.º