LEI N. 1.477, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial de Cr$ 454.922,20, a Secretaria da
Viação e Obras Públicas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da
Viação e Obras Públicas, o crédito especial
de Cr$ 454. 922,20 (quatrocentos a cinquenta e quatro mil, novecentos e
vinte e dois cruzeiros e vinte centavos), destinado à
regularização do excesso despesa verificado durante o ano
de 1950, nas verbas orçamentárias da Estrada de Ferro
Campos do Jordão.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda é autorizada a realizar, ficando o limite dessas
operações elevado de 0,01% (um centésimo por
cento), para os efeitos desta lei.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto