LEI N. 1.477, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 454.922,20, a Secretaria da Viação e Obras Públicas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 454. 922,20 (quatrocentos a cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e dois cruzeiros e vinte centavos), destinado à regularização do excesso despesa verificado durante o ano de 1950, nas verbas orçamentárias da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda é autorizada a realizar, ficando o limite dessas operações elevado de 0,01% (um centésimo por cento), para os efeitos desta lei.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto