LEI N. 1.472, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de auxílios.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São
concedidos no corrente exercício, às entidades abaixo
relacionadas, os seguintes auxílios:
Cr$
I
- Igreja Nossa Senhora do Brasil, da Capital .............. .. ..
.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
10.000,00
II - Paróquia da Caraguatatuba, a fim de ser adquirido um lustre para a Igreja .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 10.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 2-8.98.4 - Despesas
Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.