LEI N. 1.469, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 108. 126, 60, á Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, da Secretaria da Assembléia
Legistiva do Estado de São Paulo, um crédito especial de
Cr$ 108. 126, 60 (cento e oito mil, cento e vinte e seis cruzeiros e
sessenta centavos), para atender ao pagamento da despesa com os
funerais dos deputados falecidos no corrente ano.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a mesma
Secretaria fica autorizada a realizar, elevando-se para isso, em igual
quantia, o limite fixado pelo artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156,
de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto