LEI N. 1.469, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 108. 126, 60, á Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, da Secretaria da Assembléia Legistiva do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 108. 126, 60 (cento e oito mil, cento e vinte e seis cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento da despesa com os funerais dos deputados falecidos no corrente ano.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, elevando-se para isso, em igual quantia, o limite fixado pelo artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto