LEI N. 1.466, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre a criação de dois cargo de Assistente, no Quadro da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta a eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Ficam criados no Grupo I , da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, 2 (dois) cargos de Assistente, padrão "L" destinados à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz",
Artigo 2.° - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.