LEI N. 1.466, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre a criação de dois cargo de Assistente, no Quadro da Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta a eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados no Grupo I , da Parte Permanente, do
Quadro da Universidade de São Paulo, 2 (dois) cargos de Assistente,
padrão "L" destinados à Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz",
Artigo 2.° - A despesa decorrente da execução da presente lei
correrá por conta de dotações próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.