LEI N. 1.465, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição, por doação, às Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, de imóvel localizado naquêle Município.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, mediante doação, da Prefeitura Municipal de
São José do Rio Preto, esta autorizada pela Lei Municipal
n. 102, de 1.º de dezembro de 1949, o imóvel abaixo
caracterizado localizado na Vila Imperial, perímetro urbano da
Sede daquele Município, destinado à
instalação do seu até seu grupo escolar, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área total de 1.996,80
m² (um mil, novecentos e noventa e seis metros e oitenta
decimetros quadrados) medindo 52 m (cinquenta e dois metros) de frente,
onde confronta com a Rua Imperial, 52 m cinquenta e dois metros) nos
fundos onde confronta com propriedade de André Vicente Vasquez,
e 38,40 m (trinta e oito metros e quarenta centímetros) da
frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua Redentora e pelo
outro com a Rua Particular".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
ccntrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.