LEI N. 1.463, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Julio Ortiz e outros, o imóvel abaixo descrito, situado na
Vila Ortiz, município de Pirajuí, e destinado à construção de um prédio
onde funcionará uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 6.844 m² (seis mil, oitocentos e quarenta e
quatro metros quadrados), medindo 88 m (oitenta e oito metros) de
frente, 58 m (cinquenta e oito metros) da frente aos fundos de um lado,
e 88 m (oitenta e oito metros) de outro por 58 m (cinquenta e oito
metros) de fundos; confrontando, pela frente, com a Rua das
Laranjeiras, da frente aos fundos, por uma das faces, com a Rua
Espírito Santo, pela outra com a Rua "E" e, pelos fundos, com a Rua
Silvano de Lima".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto