LEI N. 1.463, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Julio Ortiz e outros, o imóvel abaixo descrito, situado na Vila Ortiz, município de Pirajuí, e destinado à construção de um prédio onde funcionará uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 6.844 m² (seis mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados), medindo 88 m (oitenta e oito metros) de frente, 58 m (cinquenta e oito metros) da frente aos fundos de um lado, e 88 m (oitenta e oito metros) de outro por 58 m (cinquenta e oito metros) de fundos; confrontando, pela frente, com a Rua das Laranjeiras, da frente aos fundos, por uma das faces, com a Rua Espírito Santo, pela outra com a Rua "E" e, pelos fundos, com a Rua Silvano de Lima".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto