LEI N. 1.462, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, do município de Rancharia, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na cidade do mesmo nome, e destinado a construção de prédio
para funcionamento do Ginásio Estadual e Escola Normal, a saber:
"Um terreno, medindo 7.040 m² (sete mil e quarenta metros quadrados),
situado entre as Ruas Felipe Camarão, Marcílio Dias Guarani e José
Sorongo, na cidade de Rancharia".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.