LEI N. 1.461, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre extinção do Aprendizado Agrícola a Industrial
anexo ao Educandário "D. Duarte", desta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica extinto o Aprendizado Agrícola e Industrial anexo ao
Educandário "D. Duarte", desta Capital, criado pelo Decreto-lei n.
12.465, de 30 de dezembro de 1941.
§ 1.º - Serão relotados em outros estabelecimentos oficiais de ensino
agrícola e industrial os cargos lotados no Aprendizado ora extinto.
§ 2.° - Aos ocupantes interinos a contratados dos cargos
de Mestre, atingidos pelo disposto nêste artigo que contem mais de dois anos de
exercício, ficam asseguradas as regalias referidas no artigo 1.110, da
Consolidação das Leis do Ensino.
Artigo 2.º - O material e instalações existentes no
núcleo de ensino agrícola-industrial extinto pelo artigo anterior serão doados
ao patrimônio do Educandário "D Duarte", desta Capital, mantido pela
"Liga das Senhoras Católicas", depois de relacionadas e aprovada a
respectiva doação pelo Secretário da Educação.
Artigo 3.º - Será concedida pelo Govêrno, anualmente, a partir de 1952, uma
subvenção de Cr$ 500.000.00 (quinhentos mil cruzeiros), destinada a auxiliar a
manutenção do referido Educandário "D. Duarte", mediante consignação
nos orçamentos da respectiva dotação.
Artigo 4.º - A doação e o auxílio a que se referem os artigos anteriores
serão condicionados a expresso compromisso firmado pela "Liga das Senhoras
Católicas" perante a Secretaria da Educação, obrigando-se a manter um
estabelecimento de ensino profissional, destinado aos internados do Educandário
"D. Duarte", desta Capital.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio da Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.