LEI N. 1.457, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em
doação, da Prefeitura Municipal de Penápolis, o terreno abaixo
caracterizado, situado no município de Penápolis e que se destina a
construção de prédio para a residência de autoridade policial, a saber:
"Um terreno com a área de 646 m² (seiscentos e quarenta e seis metros
quadrados, localizado na cidade de Penápolis, a Avenida Cunha Cintra,
entre as Ruas Barão do Rio Branco e Santa Clara, confrontando de um
lado com propriedade de José Ferraz de Almeida e de outro com
propriedade de Barour Boghossian e, pelos fundos, com terreno de
propriedade do Estado".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36-8.07.4 - Despesas
Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.