LEI N. 1.450, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar no município de Itatiba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o 2.º Grupo Escolar no município de Itatiba.
Artigo 2.º - Não havendo prédio próprio para nêle ser instalado
o grupo escolar ora criado, o Estado alugará um edifício para êsse fim
correndo as despesas por sua conta.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.