LEI N. 1.448, DE 26 BE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre instituição de funções gratificadas no Quadro da
Secretaria da Fazenda, destinadas à Comissão Central de Compras.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO SSTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam instituídas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria da Fazenda e destinadas a Comissão Central de Compras, as
seguintes funções gratificadas:
6 (seis) de Assistente de Compras, referência FG-10; e 1 (uma) de Assistente
Jurídico, referência FG-12.
Artigo 2.º - Fica elevado para 9 (nove) e 6 (seis) respectivamente, o
número de funções gratificadas de Assistente de Compras e de Inspetor de
Entrega de Material, a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 20 de Lei n.
511, de 18 de novembro de 1919.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretora Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.