LEI N. 1.444, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Declara de utilidade
pública, imóveis situados no município de
Dois Córregos, necessários a ampliação das
instalações do Colégio Estadual e
Escola Normal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas
de terrenos abaixo caracterizadas, imóveis e benfeitorias em alguns dêles
contidos, situadas no município de Dois Córregos (perímetro urbano), a saber:
1 - Uma faixa de terreno de forma retangular com a área de mais ou menos
203 m2
(duzentos e três metros quadrados), pertencente a Orestes Péscio, confrontando,
na sua maior extensão, de um lado com os proprietários do mesmo, e de outro com
terreno já pertencente ao Estado; e na sua menor extensão, de um lado com a
Avenida 29 de Maio, e de outro com terreno pertencente ao sr. Daniel Péscio.
2 - Uma faixa de terreno, de forma retangular, com a área de mais ou
menos 212 m2
(duzentos e doze metros quadrados), pertencente ao sr. Daniel Péscio,
confrontando, na sua maior extensão, de um lado com terreno do mesmo
proprietário, e de outro com terreno já pertencente ao Estado; e, na sua menor
extensão, de um lado com terreno pertencente a Orestes Péscio, e de outro com
terreno pertencente ao sr. Arthur Adame.
3 - Uma faixa de terreno, de forma retangular, com a área de mais ou
menos 87,50 m2
(oitenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), pertencente ao sr.
Arthur Adame, confrontando na sua maior extensão, de um lado com terreno
pertencente ao Estado, e de outro com terreno pertencente ao mesmo
proprietário; e na sua menor extensão, de um lado com terreno pertencente ao
senhor Daniel Pescio, e de outro com terreno pertencente a D. Noemia Amaral
Carvalho.
4 - Um terreno de forma irregular, com a área de 433 m2 (quatrocentos e
trinta e três metros quadrados) mais ou menos, e o prédio de tijolos nêle
construído, mais outras benfeitorias pertencentes a D. Noemia Amaral Carvalho,
com as divisas e confrontações que seguem:
- partindo do ponto onde se confrontam os terrenos pertencentes, respectivamente,
a Arthur Adame, D. Noemia Amaral Carvalho e ao Estado, seguem, numa extensão de
8,75 m
(oito metros e setenta e cinco centímetros), paralelamente à Avenida Fernando
Costa; daí defletindo à direita e formando um ângulo de 90 graus, seguem em
linha reta, paralelamente à Rua Tiradentes, até atingir a Avenida Fernando
Costa, numa extensão de 36,60
m (trinta e seis metros e sessenta centímetros),
confrontando com quem de direito; daí, defletindo à direita, formando um ângulo
de 90 graus, seguem confrontando com a Avenida Fernando Costa, numa extensão de
13,85 m
(treze metros e oitenta e cinco centímetros); daí, defletindo à direita,
formando um ângulo de 90 graus, seguem em linha reta, paralelamente à Rua
Tiradentes, numa extensão de 22,10
m (vinte e dois metros e dez centímetros), confrontando
com terreno doado pela Prefeitura Municipal local ao Estado; daí,
defletindo à direita, formando um ângulo de 90 graus, seguem em linha reta,
numa extensão de 4,50 m
(quatro metros e cinquenta centimetros), paralelamente à Avenida Fernando
Costa, confrontando com terreno já pertencente ao Estado; daí. defletindo à
esquerda, formando um ângulo de 90 graus, seguem em linha reta, paralelamente à
Rua Tiradentes. numa extensão de 14,50 m (catorze metros e cinquenta centímetros).
5 - Um terreno de forma retangular, com a área de 604 m2 (seiscentos e quatro metros
quadrados) mais ou menos, e o prédio de tijolos nêle construído e mais outras
benfeitorias pertencentes a Mauro Mendes e Irmãos, com as divisas e
confrontações que seguem:
- partindo do ponto onde se confrontavam respectivamente o terreno já
pertencente ao Estado, Avenida 29 de Maio e o terreno aludido, seguem
paralelamente a Rua Tiradentes, em linha reta, numa extensão de 29,50 m (vinte e nove
metros e cinquenta centímetros), confrontando com o terreno do Estado; daí,
defletindo à direita, formando um ângulo de 90 graus, seguem em linha reta,
paralelamente à Avenida 29 de Maio, numa extensão de 20,50m (vinte metros e
cinquenta centímetros), confrontando com terreno do Estado; daí, defletindo á
direita, formando ângulo reto, seguem, numa extensão de 29,50 m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros), paralelamente à Rua Tiradentes, confrontando
com propriedade de quem de direito; daí, defletindo à direita, formando um
ângulo de 90 graus, seguem numa extensão de 20,50 m (vinte metros e
cinquenta centímetros), fazendo face à Avenida 29 de Maio.
6 - Um terreno de forma retangular, com a área de 199 m (cento e noventa e nove
metros quadrados) mais ou menos, e a casa de tabuas nêle construída, mais
outras benfeitorias pertencentes a Nicola Florenzano, com as divisas e
confrontações que seguem:
- partindo do ponto de cruzamento da Rua Tiradentes com a Avenida 29 de Maio,
seguem, por esta, na extensão de 19,50 m (dezenove metros e cinquenta
centímetros); daí, defletindo à direita, formando ângulo de 90 graus, seguem
em linha reta e paralelamente a Rua Tiradentes, numa extensão de 10,20 m (dez metros e vinte
centímetros), confrontando com propriedade pertencente aos srs. Mauro Mendes e
Irmãos; daí, defletindo à direita, formando um ângulo de 90 graus, seguem, em
linha reta e paralelamente à Avenida 29 de Maio, numa extensão de 19,50
(dezenove metros e cinquenta centímetros), confrontando com propriedade de D.
Isolina Mora; daí, defletindo à direita, formando um ângulo de 90 graus,
seguem, em linha reta, com face para a Rua Tiradentes, numa extensão de 10,20 m (dez metros e vinte
centimetros).
7 - Um terreno de forma retangular, com a área de 171 m2 (cento e setenta e um
metros quadrados) mais ou menos, e a casa de tabuas nêle construída e outras
benfeitorias, pertencentes a D. Isolina Mora, com as divisas e confrontações
que seguem:
- partindo do ponto onde se confrontam, respectivamente, terrenos pertencentes
a D. Isolina Mora, ao sr. Nicola Florenzano e a Rua Tiradentes, seguem, em
linha reta e paralelamente à Avenida 29 de Maio, numa extensão de 19,50 m (dezenove metros e
cinquenta centimetros), confrontando com propriedade de Nicola Florenzano; daí,
defletindo à direita, formando um ângulo de 90 graus, seguem em linha reta e
paralelamente à Rua Tiradentes, numa extensão de 8,80m (oito metros e oitenta
centímetros), confrontando com propriedade dos srs. Mauro Mendes e Irmãos; daí,
defletindo à direita, formando um ângulo de 90 graus, segue, em linha reta e
paralelamente a Avenida 29 de Maio, numa extensão de 19,50m (dezenove metros e
cinquenta centímetros), confrontando com propriedade do sr. João Ribeiro
Camargo; daí, defletindo à direita, formando um ângulo de 90 graus, seguem, em
linha reta, com face para a rua Tiradentes, numa extensão de 8,80 m (oito metros e
oitenta centímetros).
8 - Um terreno de forma retangular, com a área de 175 m2 (cento e setenta e
cinco metros quadrados), mais ou menos, e a casa de tabua nêle construída e
outras benfeitorias, pertencentes ao sr. João Ribeiro Camargo, com as divisas e
confrontações que seguem:
- partindo do ponto onde se confrontam, respectivamente, propriedades
pertencentes a d. Isolina Mora, João Ribeiro Camargo e rua Tiradentes, segue,
em linha reta, paralelamente, à Avenida 29 de Maio, numa extensão de 19,50
(dezenove metros e cinquenta centímetros), confrontando com propriedade de d.
Isolina Mora; daí, defletindo à direita, formando um ângulo de 90 graus, segue,
em linha reta, numa extensão de 9,00
m (nove metros), e paralelamente à rua Tiradentes, confrontando
com propriedade dos srs. Mauro Mendes e Irmãos; daí, defletindo à direita,
formando um ângulo reto, segue, em linha reta, numa extensão de 19,50m
(dezenove metros e cinquenta centímetros), e paralelamente a Avenida 29 de Maio,
confrontando com terreno de propriedade do Estado; daí, defletindo à direita,
formando um ângulo de 90 graus, segue, em linha reta, e fazendo face com a rua
Tiradentes, numa extensão de 9,00
m (nove metros).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta do crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
LEI N. 1.444, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública, imóveis situados no município de Dois
Córregos, necessários a ampliação das instalações do Colégio Estadual e
Escola Normal.
Retificação
No artigo 1.º, item 6, onde se lê: "Um terreno de forma retangular, com
a área de 199 m (cento e noventa e nove metros quadrados)..."
Leia-se: "Um terreno de forma retangular, com a área de 199 m2 (cento e noventa e nove metros quadrados)..."