LEI N. 1.438, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Sociedade Educativa Universitária de Baurú, imóvel situado na Fazenda Grande, Baurú-Batalha, naquêle município.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Sociedade Educativa Universitária de Baurú, o imóvel abaixo
caracterizado, situado na Fazenda Grande, Baurú-Batalha, no município
de Baurú, e destinado à construção de prédios para instalação da Escola
Industrial de Baurú e de outros estabelecimentos com fins educativos, a
saber:
"Um terreno de forma triangular com a área de 15.119 m² (quinze mil,
cento e dezenove metros quadrados), medindo 130 m. (cento e trinta
metros) de frente para à Alameda Universitária; 116 m. (cento e
dezesseis metros) para à Rua n. 5, e 130 m. (cento e trinta metros) e
116 (cento e dezesseis metros) nos lados em que limita com propriedade
dos doadores".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas, do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.