LEI N. 1.438, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Sociedade Educativa Universitária de Baurú, imóvel situado na Fazenda Grande, Baurú-Batalha, naquêle município.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Sociedade Educativa Universitária de Baurú, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Grande, Baurú-Batalha, no município de Baurú, e destinado à construção de prédios para instalação da Escola Industrial de Baurú e de outros estabelecimentos com fins educativos, a saber:
"Um terreno de forma triangular com a área de 15.119 m² (quinze mil, cento e dezenove metros quadrados), medindo 130 m. (cento e trinta metros) de frente para à Alameda Universitária; 116 m. (cento e dezesseis metros) para à Rua n. 5, e 130 m. (cento e trinta metros) e 116 (cento e dezesseis metros) nos lados em que limita com propriedade dos doadores".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.