LEI N. 1.437, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Pitangueiras.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Antonio Gomes da Silva, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na Fazenda Jacutinga, no município de Pitangueiras, e destinado
ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros
quadrados) medindo 100 m. (cem metros) de frente por 100 m. (cem
metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente e um dos lados
com propriedade do doador, e pelos lados restantes com propriedade de
filhos do doador".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta da verba n. 36 - 8.07. 4 - Despesas Diversas - do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.