LEI N. 1.431, DE 24 DE DEZEMBRO BE 1951
Dispõe sôbre
aquisição, por doação do imóvel
situado no município de Capão Bonito.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Toshimaru Kacuta, o imóvel abaixo caracterizado, situado no
bairro dos Empossados, distrito de Guapiara, município de Capão Bonito,
e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a
saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m2 (vinte e Quatro
mil e duzentos metros quadrados), tendo 110 m (cento e dez metros) de
frente por 220 m (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos,
confrontando por todos os lados com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.