LEI N. 1.430, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao município
de Cosmópolis,um imóvel situado na Rua João Aranha.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doação,
ao município de Cosmópolis, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Rua João
Aranha, esquina da Avenida Esther, no mesmo município, e destinado á
retificação do alinhamento daquela rua, a saber:
«'Uma faixa de terreno, de forma triangular que constitui Parte integrante do
páteo da Estação de Cosmópolis, com a área de 44,a0 m2 (quarenta e quatro
metros e oitenta decímetros quadrados), confrontando, pela frente, na extensão
de
Artigo 2.° - A doação de que trata o artigo anterior será efetivada sem
qualquer despesa para a Fazenda do Estado.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo
aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.