LEI N. 1.426, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de pensões.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - São concedidas, em caráter excepcional, pensões vitalícias, mensais, de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) às seguintes pessoas:
1 - D. Celeste Vidigal Assumpção, viúva de José Augusto Assumpção.
2 - D. Irene C. M. Teixeira Mendes, viúva do Dr. Pedro Teixeira Mendes.
3 - Sr. Alexandre Siqueira, ex-operário do Departamento de Estradas de Rodagem.
4 - D. Elisabeth Marino, professora do Colégio Estadual e Escola Normal de Guaratinguetá.
5 - Viúva e filhos de Gustavo José da Cruz.
6 - D. Lucia Moreira dos Santos, viúva do Capitão Alcides Teodoro dos Santos.
7 - D. Celestial de Castro Contrucci, viúva de João Contrucci, ex-serventuário do Cartório do Registro Geral e de Hipotecas da 2.ª Circunscrição da Comarca de Assiz.
8 - D. Albina Antonia Borges, viúva de Antonio Borges Rodrigues, ex-professor da Escola Normal e Ginásio Estadual de Itapeva.
9 - D. Etelvina Barbosa Lemes, viúva de João Lemes Marques, ex-serventuário do Cartório do 2.º Ofício de Notas da comarca de Caconde.
10 - D. Paulina Paula Meira, viúva de Galdino Meira, ex-servente do Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Peixoto Gomide", de Itapetininga.
11 - D. Augusta de Freitas Sanches, viúva de Cipriano Sanches, ex-contínuo da Escola Prática de Agricultura "Carlos Botelho", de Itapetininga.
12 - D. Maria Rosa Laurindo, viúva de Antonio Laurindo, ex-investigador do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
13 - D. Maria Benedita Ribeiro, viúva de Justino Benjamin Ribeiro, ex-fiscal sanitário do Departamento do Serviço do Interior, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
14 - D. Maria das Dores de Castro Araujo, viúva do compositor João Gomes de Araujo.
15 - D. Saphira de Moraes Naxara, viúva de Alfredo Naxara, ex-funcionário do Gabinete de Investigações, da Secretaria da Segurança Pública.
16 - D. Maria Ristori Silva, viúva de Oswaldo Florentino da Silva, ex-servidor do Departamento de Estradas de Rodagem.
17 - D. Alzira Meno Marcondes Cunha, viúva de Moacir Venancio Cunha, ex-oficial do Registro Civil do distrito de Nipoã, município de Monte Aprazível.
18 - Sr. Abílio Pereira Fraga, ex-soldado da Fôrça Pública do Estado.
19 - D. Leonor Finalli Pompêo de Camargo, viúva do ex-escrevente de cartório Clibas Pompêo de Camargo.
20 - D. Carmela Calvani, viúva do ex-investigador de polícia José Caivani.
21 - D. Elvira Fiori, viúva do ex-servidor público Fioravanti Fiori.
22 - Sr. Odair Martins, ex-servidor público.
23 - Sr. José Ferreira do Nascimento Lima, ex-distribuidor, contador e partidor da comarca de Capão Bonito.
24 - D. Rosa Camargo Azevedo dos Santos Oliveira, viúva do ex-servidor público Alfredo dos Santos Oliveira Sobrinho.
25 - D. Avelina Pacheco Machado, viúva de João Machado Junior, ex-oficial do Registro Civil de São Bernardo do Campo.
26 - D. Maria da Silva Soares Gomes, viúva de José Albertino Gomes, ex-porteiro (Chefe da Portaria) da Assembléia Legislativa.
Artigo 2.º - Nos casos dos números 1, 2 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 24, 25 e 26, se as beneficiárias contraírem novas nupcias, ou por sua morte, a pensão será transferida para os filhos válidos, enquanto menores, e para os inválidos, sem limite de idade.
Artigo 3.º - Em qualquer caso, para o recebimento da pensão deverá ser exibida, à repartição pagadora, prova de identidade.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 1.426, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de pensões.

Retificação

No .artigo 1.°, item 17, onde se lê:
"D. Alzira Meno Marcondes Cunha.."
Leia-se:
"D. Alzira Mano Marcondes Cunha..."