LEI N. 1.418, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição, por doação, da Prefeitura Municipal de São José
do Rio Preto, de um imóvel localizado naquêle município.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação da Prefeitura Municipal de são José do Rio Preto, o imóvel
abaixo descrito, localizado nessa cidade e destinado à construção do
Quartel da Cia. Independente da Fôrça Pública, a saber:
"Um terreno de forma Irregular, com a área de 19.600 m² (dezenove mil e
seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, constituído de parte do
lote número 37 (trinta e sete), foreiro ao Patrimônio Municipal,
situado na Boa Vista, segundo subdistrito dessa cidade, município,
primeira circunscrição imobiliária e comarca de São José do Rio Preto,
localizado próximo ao Palácio Episcopal, com frente para a Estrada
Municipal para Mirassol, compreendida dentro do seguinte perimetro:
"começa no canto da rua projetada paralela à Avenida da Constituição -
face de cima com a Estrada Municipal para Mirassol, canto êsse que fica
155 m (cento e cinquenta e cinco metros) acima do fim da Avenida da
Constituição, daí segue pela Estrada 68,49 m (sessenta e oito metros e
quarenta e nove centímetros) em direção a Mirassol onde faz canto; daí
vira à direita e segue com rumo N. E. 1° 27' na distância de 109m
(cento e nove metros), dividindo nessa face com Antonio Souza Coelho;
nesse ponto vira à direita e segue com os seguintes rumos e distâncias:
N. E. 67° 01' 89,60 m (oitenta e nove metros e sessenta centímetros);
S. E. 65° 15' 68,60m (sessenta e oito metros e sessenta centímetros) e
S. E. 20° 02' 69,50 m (sessenta e nove metros e cinquenta centímetros)
onde alcança a face de cima da rua projetada supra referida, dividindo
até aqui com herdeiros de Spinola Castro; dêsse ponto pela face de cima
da citada rua projetada até o ponto de partida".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta da verba n.º 36 - 3.07.4 - Despesas Diversas, do
orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.