LEI N. 1.418, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, de um imóvel localizado naquêle município.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de são José do Rio Preto, o imóvel abaixo descrito, localizado nessa cidade e destinado à construção do Quartel da Cia. Independente da Fôrça Pública, a saber:
"Um terreno de forma Irregular, com a área de 19.600 m² (dezenove mil e seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, constituído de parte do lote número 37 (trinta e sete), foreiro ao Patrimônio Municipal, situado na Boa Vista, segundo subdistrito dessa cidade, município, primeira circunscrição imobiliária e comarca de São José do Rio Preto, localizado próximo ao Palácio Episcopal, com frente para a Estrada Municipal para Mirassol, compreendida dentro do seguinte perimetro: "começa no canto da rua projetada paralela à Avenida da Constituição - face de cima com a Estrada Municipal para Mirassol, canto êsse que fica 155 m (cento e cinquenta e cinco metros) acima do fim da Avenida da Constituição, daí segue pela Estrada 68,49 m (sessenta e oito metros e quarenta e nove centímetros) em direção a Mirassol onde faz canto; daí vira à direita e segue com rumo N. E. 1° 27' na distância de 109m (cento e nove metros), dividindo nessa face com Antonio Souza Coelho; nesse ponto vira à direita e segue com os seguintes rumos e distâncias: N. E. 67° 01' 89,60 m (oitenta e nove metros e sessenta centímetros); S. E. 65° 15' 68,60m (sessenta e oito metros e sessenta centímetros) e S. E. 20° 02' 69,50 m (sessenta e nove metros e cinquenta centímetros) onde alcança a face de cima da rua projetada supra referida, dividindo até aqui com herdeiros de Spinola Castro; dêsse ponto pela face de cima da citada rua projetada até o ponto de partida".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n.º 36 - 3.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.