LEI N. 1.414, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, sem
ônus para si, imóvel de sua propriedade por outros de propriedade de
Manoel Batista, todos eles situados no município de São Roque e adiante
discriminados, conforme planta n.º 2.442 da Estrada de Ferro
Sorocabana, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, a saber:
a) imóvel de propriedade do Estado:
"Um terreno com a área de 12.170,00 m2 (doze mil, cento e
setenta
metros quadrados), no qual está localizada uma casa velha de
tijolos,
considerada imprestável, com as seguintes
confrontações: começam num
ponto J, situado na estaca 5=31+19,15 m. do levantamento da área
do
leito velho e seguem rumo magnético 85°45'NW, por 26,38 m
(vinte e
sete metros e trinta e oito centímetros), até A,
dividindo com
propriedade de Manoel Batista; em A, defletem à direita e seguem
dividindo até D com propriedade do sr. Alfredo Mieiro, nos
seguintes
rumos e distâncias: 15°NW por 35,87 m (trinta e cinco metros
e oitenta
e sete centímetros) até B, 35°37'NW por 116,15 m
(cento e dezesseis
metros e quinze centímetros) até C, e 69°15'NW e
30,00 m (trinta
metros) até D; em D, defletindo à direita, seguem
dividindo até F com
propriedade de Manoel Batista, nos seguintes rumos e distâncias:
79°40'NE em 18,25 m (dezoito metros e vinte e cinco
centímetros) até E;
88°10'NE por 53,13 m (cinquenta e três metros e treze
centímetros) até
F; de F, continuando no rumo de 88°10'NE vai em 48,25 m (quarenta e
oito metros e vinte e cinco centímetros) até M, onde
defletindo à
direita seguem rumo 88°38'SE por 37,55 m (trinta e sete metros e
cinquenta e cinco centímetros) até G, tendo dividido
até êste ponto com
propriedade de Bernardino Pereira Leite; em G defletem ainda à
direita
e seguem, dividindo até I com propriedade de Alfredo Mieiro nos
seguintes rumos e distâncias: 32°08'SW em 65,90 m (sessenta e
cinco
metros e noventa centímetros) até H, 27°30SE em 71,60
m (setenta e um
metros e sessenta centímetros) (I); em I defletem a direita e em
40°55'SW voltam dividindo em 36,85 m (trinta e seis metros e
oitenta e cinco
centímetros) com propriedade de Manoel Batista, até o
ponto J, onde
tiveram início";
b) imóveis de propriedade de Manoel Batista:
"Duas áreas de terreno, com a área total
de 30.070,00 m²(trinta
mil e setenta metros quadrados), assim descritas: Área A:
começa num
ponto A, situado a 4,50 m (quatro metros e cinquenta
centímetros) do
eixo da linha do britador e segue rumo magnético 14°45'NW
por 76,00 m
(setenta e seis metros) até o ponto B, onde defletindo à
direita segue
41°20'NE por 33,00 m (trinta e três metros) até C,
dividindo com
herdeiros de Jacinto Pedroso. Em C, deflete à direita e com
77°37'SE e
49,00 m (quarenta e nove metros) vai até L. Deflete à
esquerda e com
83°15'SE em 25,00 m (vinte e cinco metros) vai até D, onde
deflete à
direita e, seguindo numa paralela ao eixo da linha do britador,
distante 6,00 m (seis metros) do seu eixo, vai em 76,00 m (setenta e
seis metros) até O. De O, volta ao ponto de partida A nos
seguintes
rumos e distâncias: 71°40'SW em 15,50 m (quinze metros e
cinquenta
centímetros) até R; 64°SW, em 3,50 m (três
metros e cinquenta
centímetros) até S; 21°45'SW em 14 m (quatorze
metros) até T e 49°00'SW em 8,00 m (oito metros) até
A, tendo dividido por A-B e B-C, com
herdeiros de Jacinto Pedroso e por C-L, L-D, D-O, O-R, R-S, S-T e T-A
com propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana. Area B: começa
num
ponto I situado a 10,00 m (dez metros) do eixo do desvio de
segurança
do britador e segue dividindo com propriedade da Estrada de Ferro
Sorocabana com os seguintes rumos e distâncias: 66°30'NE e em
35,50 m
(trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) até J;
35°20'NE e
54,00 m (cinquenta e quatro metros) até K; 63°05'NW em 11,80
m (onze
metros e oitenta centímetros) até L onde defletindo
à direita segue
paralelamente à linha do desvio do britador e curva de 100,00 m
(cem
metros) de desenvolvimento e afastada 6,00 m (seis metros) do eixo do
citado desvio; em M, afasta-se em normal, 3,00 m (três metros) do
eixo
da linha do desvio e em curva de 69,00 m (sessenta e nove metros) de
desenvolvimento, segue ainda paralelamente à linha do desvio do
britador
até Q na cêrca da faixa da linha em tráfego;
seguindo pela cêrca da
faixa da linha em 23,00 m (vinte e três metros) até E,
distando em
normal de 24,00 m (vinte e quatro metros) tirada da estaca Km 63+794
da linha tronco. Em E deflete à direita e rumo 33°38'SW e
220,40 m
(duzentos e vinte metros e quarenta centímetros) vai dividindo
com
propriedade do Tiro de Guerra n.º 195 até G, onde deflete
à direita e
com rumo 48°15'NW vai em 87,60 m (oitenta e sete metros e sessenta
centímetros) até H, onde, defletindo ainda à
direita, volta em 15°NW
por 77,00 m (setenta e sete metros) ao ponto I de origem, tendo
dividido por G-H-I com propriedade dos herdeiros de Jacinto Pedroso.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 1.414, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a permutar sem ônus para si, imóvel de sua propriedade, por outros de propriedade de Manoel Batista, situados em São Roque.
Retificações
No fim do artigo 1.º, onde se lê:
"... distando em normal de 24,00 m (vinte e quatro metros) tirada da estaca Km 63-|-794 da linha tronco".
Leia-se:
"... distante em normal de 24,00 m (vinte e quatro metros) tirada da estaca Km 63-|-794 da linha tronco".
No mesmo artigo, mais abaixo, onde se lê:
"... tendo dividido por C-H-I com propriedade dos herdeiros de Jacinto Pedroso".
Leia-se:
"... tendo dividido por G-H-I com propriedade dos herdeiros de Jacinto Pedroso".