LEI N. 1.405, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica integrado no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo com a denominação alterada para Técnico de Administração, um cargo de Assistente de Fiscalização, padrão "H", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, lotado no Serviço de Tuberculose, cujo ocupante se enconção, da Faculdade de Ciências Econômicas e Administra prestando serviços junto ao Instituto de Administrativas.
Parágrafo único - O cargo a que se refere êste artigo destina-se a completar a lotação do Instituto de Administração, anexo à cadeira de Ciência da Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,