LEI N. 1.403, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

Cria o 3.º Grupo Escolar de Franco da Rocha, no bairro de Crisciuma, distrito de paz de Caieiras.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado o 3.º Grupo Escolar do Franco da Rocha, no bairro de Crisciuma, distrito de paz de Caieiras.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Grupo Escolar ora criado consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.