LEI N. 1.403, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951
Cria o 3.º Grupo Escolar de Franco da Rocha, no bairro de Crisciuma, distrito de paz de Caieiras.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o 3.º Grupo Escolar do Franco da Rocha, no bairro de Crisciuma, distrito de paz de Caieiras.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do Grupo Escolar ora criado consignará dotações necessárias
ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.