LEI N. 1.400, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951
Aquisição, por doação, de um imóvel situado no município de Rio Claro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Pedro Rampim, o imóvel abaixo caracterizado, situado na
fazenda Santana de Urucaia no município de Rio Claro, e destinado ao
funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.080 m² (dez mil e
oitenta metros quadrados) medindo 84 m (oitenta e quatro metros) de
frente por 120 m (cento e vinte metros)da frente aos fundos,
confrontando-se na frente com a estrada de Ajaí, e pelos lados e nos
fundos com terrenos de propriedade do doador".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta da verba n.º 36-8.07 4 - Despesas Diversas, do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.