LEI N. 1.400, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

Aquisição, por doação, de um imóvel situado no município de Rio Claro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Rampim, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda Santana de Urucaia no município de Rio Claro, e destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.080 m² (dez mil e oitenta metros quadrados) medindo 84 m (oitenta e quatro metros) de frente por 120 m (cento e vinte metros)da frente aos fundos, confrontando-se na frente com a estrada de Ajaí, e pelos lados e nos fundos com terrenos de propriedade do doador".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n.º 36-8.07 4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.