LEI N. 1.396, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública o imóvel que consta pertencer a
Pedro Armelin e outros, situado em Sorocaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido
pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o
imóvel abaixo caracterizado, que consta pertencer a Pedro Armelin e outros,
destinado à ampliação da Escola Industrial "Cel. Fernando Prestes",
de Sorocaba, a saber:
"uma área de terreno com
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de
verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data ds sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 21 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.