LEI N. 1.390-B, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre a incorporação ao sistema estadual de ensino, como estabelecimento de ensino superior, isolado, da atual Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica incorporada ao sistema estadual de ensino como estabelecimento de ensino superior isolado a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
Parágrafo único - O Govêrno do Estado entrará em entendimentos com a Associação Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara para o fim de incorporar ao patrimônio estadual, por doação pura e simples independentemente de qualquer indenização, todos os direitos, bens moveis e imóveis utilizados pela Faculdade ora incorporada.
Artigo 2.° - Vetado.
§ 1.° - Vetado.
§ 2.° - Vetado.
§ 3.° - Vetado.
Artigo 3.° - As leis e decretos referentes à Faculdade ora incorporada serão referendados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.° - Caberá ao Reitor da Universidade de São Paulo baixar as instruções necessárias à execução da presente lei, e bem assim a movimentação e aplicação das verbas orçamentárias ou créditos especiais atribuídos à Faculdade.
Artigo 5.° - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, o Poder Executivo expedirá o Regulamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, aprovado pelo Conselho Universitário.
Parágrafo único - Enquanto não for baixado o respectivo Regulamento, a Faculdade ora incorporada reger-se-á pelo da sua congênere da Universidade de São Paulo.
Artigo 6.° - Vetado.
Artigo 7.° - A partir de 1953, e os dos exercícios subseqüentes, o orçamento do Estado consignará dotações suficientes para o cumprimento da presente lei.
Artigo 8.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.