LEI N. 1.388, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sõbre concessão de um auxílio à aviadora Anésia Pinheiro Machado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 200.000,00 duzentos mil cruzeiros) à aviadora Anésia Pinheiro Machado.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá a conta da verba n.° 16-8.88.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. anuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. Substituto