LEI N. 1.388, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sõbre concessão de um auxílio à aviadora Anésia Pinheiro Machado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVENADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 200.000,00
duzentos mil cruzeiros) à aviadora Anésia Pinheiro
Machado.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá a conta da verba n.° 16-8.88.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. anuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. Substituto