LEI
N. 1.387, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951
Restabelece cargo no quadro da Secretaria do Trabalho, e dá outras
providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são, conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Situação anterior
Situação
nova
Classe
Classe
O
R
N
Q
M
P
L
O
Artigo 3.º - Ficam transformados e integrados na carreira de Redator,
classe "O", 1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "L",
lotado na Secretaria do Govêrno, cujo titular exerceu, anteriormente, em
caráter efetivo, o cargo de Chefe de Secção Técnica, do extinto Departamento
Estadual de Imprensa e Propaganda, e 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão
"J", do Quadro da Secretaria do Govêrno, cujo titular, ex-Secretário
da Agência Nacional, se encontra a disposição da Assembléia Legislativa do
Estado.
Artigo 4.º - Fica elevado ao padrão "S" o vencimento do cargo
de Redator-Secretário, padrão "K", da Tabela II, da Parte Permanente,
do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado na Imprensa
Oficial do Estado.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão
apostilados pelos respectivos Secretários de Estado ou dirigentes de órgãos
diretamente subordinados ao Governador.
Artigo 6.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J. Canuto Mendes de Almeida
José Alves Cunha Lima
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 19 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 1.387, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951
Restabelece cargo no quadro da Secretaria do Trabalho, e da outras providencias.
Retificação
No artigo 3.°, onde se lê:
"Ficam transformados e integrados na carreira, de Redator.."
Leia-se:
"Ficam transformados e integrados na carreira de Redator..."