LEI N. 1.387, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951

Restabelece cargo no quadro da Secretaria do Trabalho, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são, conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica restabelecido e integrado na Tabela I. da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, com os vencimentos fixados no padrão "O", e a partir de 1.° de fevereiro de 1951, 1 (um) cargo de Chefe de Divisão Regional, ocupado por Guaracy Silveira na data da publicação do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, e atualmente incluído na classe "L" da carreira de Assistente de Administração, da Tabela III, da Parte Permanente, do mesmo Quadro.
Artigo 2.º - Passam a ser os seguintes os níveis de vencimentos dos cargos da carreira de Redator, da Tabela III, da Parte Permanente, dos Quadros das Secretarias de Estado:

Situação anterior                                                           Situação nova
Classe                                                                                   Classe
O                                                                                                 R
N                                                                                                 Q
M                                                                                                 P
L                                                                                                  O
Artigo 3.º - Ficam transformados e integrados na carreira de Redator, classe "O", 1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "L", lotado na Secretaria do Govêrno, cujo titular exerceu, anteriormente, em caráter efetivo, o cargo de Chefe de Secção Técnica, do extinto Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda, e 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão "J", do Quadro da Secretaria do Govêrno, cujo titular, ex-Secretário da Agência Nacional, se encontra a disposição da Assembléia Legislativa do Estado.
Artigo 4.º - Fica elevado ao padrão "S" o vencimento do cargo de Redator-Secretário, padrão "K",  da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado na Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado ou dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador.
Artigo 6.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
J. Canuto Mendes de Almeida
José Alves Cunha Lima
Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.



LEI N. 1.387, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951

Restabelece cargo no quadro da Secretaria do Trabalho, e da outras providencias.

Retificação 
No artigo 3.°, onde se lê:
"Ficam transformados e integrados na carreira, de Redator.."
Leia-se:
"Ficam transformados e integrados na carreira de Redator..."