LEI N. 1.382, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sõbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, dor doação,
de Adhemar Pereira de Barros, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade
de Iguape, do município do mesmo nome, destinado a instalação de um
estabelecimento de ensino profissional, a saber; "Um terreno, no qual se
acha construída uma casa, fazendo frente, na extensão de
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 18 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.