LEI N. 1.374, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 263.000.000,00 à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta é eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas. um crédito especial de Cr$ 263.000.000,00 (duzentos e sessenta e três milhões de cruzeiros). com vigência até 31 de dezembro de 1952 destinado a ocorrer às despesas com a conclusão das obras de melhoramentos já Iniciadas e de renovação patrimonial da Estrada de Ferro Araraquara.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, ficando elevado de 3,7% (três e sete décimos por cento) o limite fixado pelo artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.