LEI N. 1.372, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre cessão de imóvel, a título precário.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar, em
comodato, à Diocese de Botucatú, o uso de um
imóvel de propriedade da Fazenda Estadual, sito nessa cidade, A
Rua General Telles, esquina da Rua Visconde do Rio Branco, e destinado
A instalagao da "Vila dos Meninos Sagrada Família", na qual
serao abrigados e educados meninos abandonados.
Parágrafo único -
O contrato previsto nêste artigo conterá todas as especificagdes
e condigdes necessárias e, especialmente, a de reversao ao
Estado, independentemente de indenização. de tôdas
as benfeitorias porventura existentes na data de sua extinção.
Artigo 2.º - Reputar-se-á extinto o comodato:
a) - se ao imdvel fôr dada aplicação diversa daquela a que é destinado;
b) - se o imóvel deixar de ser convenientemente conservado;
c) - se a comodatária der posse do imóvel a terceiro, sem consentimento do Govêrno do Estado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto