LEI N. 1.366, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Pedro
Apendino e outros, imóvel situado no bairro Palmital, município de Ariranha.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação,
de Pedro Apendino, Silvio Apendino,Amadeu Apendino, Francisco Apendino Filho e Cecilia Giroti, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no bairro Palmital, no município de Ariranha e destinado
ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber: "Um
terreno com a área de
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 15 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.