LEI N. 1.365, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951
- Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação -
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, de Cezário Perez,
José Mazaia e outros, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no bairro da Água Limpa, município de
Glicério, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primária rural, a saber:
"Um terreno constituído de duas partes, com a área de 10.000
m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de
frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando, pela
frente, com os doadores, por um dos lados com o primeiro doador por
outro, com o segundo doador e, pelos fundos, com os doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lote correrá por conta da verba n. 36 - 8.91.4 - Despesas
Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em viogor na data de
sua publicação, revogadas as diposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14, de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto