LEI N. 1.365, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951 

- Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação -

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Cezário Perez, José Mazaia e outros, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro da Água Limpa, município de Glicério, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno constituído de duas partes, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando, pela frente, com os doadores, por um dos lados com o primeiro doador  por outro, com o segundo doador e, pelos fundos, com os doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lote correrá por conta da verba n. 36 - 8.91.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em viogor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14, de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto