LEI N. 1.363, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, de José Genezelli, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Catingueiro
município de Santa Gertrudes, destinado ao funcionamento de uma
escola primária rural, a saber:
"Um terreno escravado no
sítio do "Matão" com a area aproximada de 10.000 m2 (dez
mil metros quadrados), medindo 27,34 m (vinte e sete metros e trinta e
quatro centímetros) e 25.28 m (vinte e cinco metros e vinte e
oito centímetros) dos lados em que confronta com a estrada
municipal; de outro dividindo com Francisco e José Estanglin,
174.30 m (cento e setenta e quatro metros e trinta centímetros)
e aos demais, dividindo com terras do doador, 60.25 m (sessenta metros
e vinte e cinco centímetros) e 180.83 m ( cento e oitenta metros
e oitenta e três centímetros)".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto.