LEI N. 1.359, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar a Floriano Pacheco & Irmãos, uma área de terreno situada no município de Sorocaba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar a Floriano Pacheco & Irmãos, pelo preço de Cr$ 2.398,80 (dois mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros e oitenta centavos), a área de terreno abaixo caracterizada, sem benfeitorias, com a superfície de 18.452 m² (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados), situada no primeiro subdistrito (Nossa Senhora da Ponte) do município de Sorocaba, com as confrontações e divisas que constam do memorial da planta n. 2.431 da Estrada de Ferro Sorocabana e devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
"As divisas se iniciam em um ponto situado sôbre o antigo Km 115+59,00 m do leito velho abandonado, e seguem em faixa de 14,00 m até o Km 116+317,00 m, com os seguintes rumos e distâncias, confinando sempre com o adquirente: do Km 115+59,00 m a 115+113,80 (PC) - Rumo 43º45'NW - 54,80 m Tangente; do Km 115+113,80 m (PC) a 115+201,00 m (PT) - Rumo Geral 32º51'NW - 87,20 m - Curva R= 229,26 m; do Km 115+201,00 m (PT) a Km 115+642,50 m (PC) - Rumo 21º57'NW - 441,50 m Tangente; do Km 115+642,50 m (PC) a 115+825,30 (PT) - Rumo Geral 44º47'NW - 180,80 m - Curva R= 229,26 m; do Km 115+825,30 m (PT) a 116+317,00 m - Rumo 67º37'NW - 491,70 m Tangente. Do Km 115+248,00 m ao 115+388,00 m a faixa se alarga de mais 3,00 m à direita e 3,00 m à esquerda, ficando, pois, nessa altura em 140,00 m de comprimento, com a largura total de 20,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

LEI N. 1.359, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a allenar a Floriano pacheco & irmãos, uma área de terreno situado no município de sorocaba.


Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
... com a superfície de 18.452,m²..."
Leia-se:
"... com a superfície de 18.452,00, m²..."