LEI N. 1.354, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951
Desdobra o item n. 102 do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTAODO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica desdobrado, pela forma abaixo. o item n. 102, do artigo l.º da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951, passando a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1931.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1651.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto