LEI N. 1.354, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1951

Desdobra o item n. 102 do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTAODO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica desdobrado, pela forma abaixo. o item n. 102, do artigo l.º da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951, passando a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1931.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1651.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto