LEI N. 1.347, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951

Desdobra o item 159 do artigo 1.° da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica desdobrado, pela forma abaixo o item n. 159 do artigo l.º da Lei n, 971, de 12 de fevereiro de 1951, passando a vigorar com a seguinte redação:


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto