LEI N. 1.343, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Um Só Pensamento". com sede nesta Capital

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Um Só Pensamento" com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.