LEI N. 1.343, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1951
Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Um Só
Pensamento". com sede nesta Capital
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita
"Um Só Pensamento" com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 11 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.