LEI N. 1.341, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951
Dá nova redação ao artigo 47 da Lei n. 819, de 31 de outubro
de 1950.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que e são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo da Lei n. 819, de
31 de outubro de 1950:
"Artigo 47 - A contar da promulgação da presente lei, só poderá ser
designado Oficial Maior um dos escreventes do mesmo cartório, quando houver,
por indicação do respectivo escrivão"
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 11 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.