LEI N. 1.340, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1951
Dá nova redação ao artigo 55 da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo da Lei n. 819, do 31 de outubro de 1950:
"Artigo 55 - Revogam-se todas
as disposições anteriores referentes a provimento de
ofício de justiça, com ressalva do disposto nos
Decretos-leis n. 5.120, de 21 de julho de 1931, n. 11.464. de 30 de
setembro de 1940, e n. 12.520, de 22 de janeiro de 1942, que ficam
expressamente revigorados naquilo que não colidirem com a
presente lei".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 dezembro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.